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aplicado somente no ano de 2024 que, inclusive, abarca disputas eleitorais”, defende desembargadora ao derrubar afastamento de Paula Azevedo por 180 dias.

aplicado somente no ano de 2024 que, inclusive, abarca disputas eleitorais”, defende desembargadora ao derrubar afastamento de Paula Azevedo por 180 dias.

aplicado somente no ano de 2024 que, inclusive, abarca disputas eleitorais”, defende desembargadora ao derrubar afastamento de Paula Azevedo por 180 dias.
aplicado somente no ano de 2024 que, inclusive, abarca disputas eleitorais”, defende desembargadora ao derrubar afastamento de Paula Azevedo por 180 dias. (Foto: Reprodução)

“Além de cassação branca, o  instrumento coercitivo fora aplicado somente no ano de 2024 que, inclusive, abarca disputas eleitorais”, defende desembargadora ao derrubar afastamento de Paula Azevedo por 180 dias.

 

 

 

Na manhã desta quinta-feira(13), a desembargadora do Tribunal de Justiça - Marcia Cristina Chaves deferiu, liminarmente, o Agravo de Instrumento ajuizado por Paula Azevedo contra decisão proferida pelo juiz Gilmar de Jesus Ewerton Vale da 1ª Vara de Paço do Lumiar, na Ação de Improbidade Administrativa que a afastou do cargo por 180 dias.

 

A magistrada assim se posicionou: “Ademais, falta contemporaneidade ao afastamento da gestora pública, dado que referido instrumento coercitivo fora aplicado somente no ano de 2024 que, inclusive, abarca disputas de eleições municipais. Sob a mesma seara, vislumbro o periculum in mora.  De fato, o longo período estabelecido na decisão impugnada de 180 dias representa uma forma reflexa de cassação branca de mandato, em função do prazo estabelecido se encerrar no final da gestão municipal”, aduz o entendimento da desembargadora, alicerçado em inúmeros julgados, inclusive do STF.

 

Com muita serenidade, ao tomar ciência do feito, Paula Azevedo ratificou a confiança na justiça de Deus e dos homens. “Apesar de toda turbulência que estamos vivenciando, nunca perdi a fé em Deus e nem confiança na Justiça, portanto recebo com muita tranquilidade essa decisão. A mentira jamais irá se sobrepor a verdade”, disse a prefeita.

 

Embora já esteja em grau de recurso, oportuno informar que Paula Azevedo permanece afastada pelo prazo de 50 dias do comando de Paço do Lumiar, por deliberação da também desembargadora  Maria da Graça Amorim, exarada no ultimo dia 29.

 

““Acreditávamos na reversão da decisão; ela estava abertamente em desconformidade com a posição do Supremo Tribunal Federal, o que poderia ser feito até mesmo por intermédio de Reclamação, mas o Tribunal de Justiça do Maranhão nem examinou o tema. Essa decisão serve de alento e nos oferece segurança para acreditar firmemente no retorno definitivo da Prefeita”, asseverou o ex-juiz federal Carlos Madeira, sócio do Madeira, Aires, Mendes e Paiva Advogados Associados, que representa Paula Azevedo.

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